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Controle de ponto no Brasil: CLT, Portaria 671 e o arquivo AFD

O que a legislação trabalhista brasileira exige sobre marcação de ponto eletrônico — e como escolher um sistema que gera o AFD sem dor de cabeça.

Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários, o controle de jornada deixou de ser opcional há muito tempo. O que mudou nos últimos anos foi como esse controle precisa ser feito — e é aqui que muita empresa ainda usa uma planilha ou um livro de ponto que não resolve o problema de verdade.

O que a CLT exige

O artigo 74 da CLT obriga empresas com mais de 20 empregados a manter controle de jornada de trabalho, anotando hora de entrada e de saída. A fiscalização do Ministério do Trabalho verifica esses registros a qualquer momento, e a ausência ou fraude no controle de ponto é uma das autuações mais comuns em fiscalizações trabalhistas.

A Portaria MTE 671/2021 e o novo sistema de ponto eletrônico

A Portaria MTE 671/2021 (que revisou e substituiu a antiga Portaria 1.510/2009) modernizou as regras do registro eletrônico de ponto, reconhecendo oficialmente dois tipos de sistema:

Para a maioria das pequenas e médias empresas, o REP-P é a opção mais prática: qualquer colaborador registra o ponto pelo celular ou computador, sem custo de equipamento físico e sem manutenção de hardware.

O arquivo AFD — o detalhe que muita gente esquece

Um sistema de ponto eletrônico REP-P só cumpre a Portaria 671 se conseguir gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — o ficheiro padronizado com todos os registros de ponto, no formato exigido para apresentação à fiscalização. Um sistema que "marca o ponto" mas não gera um AFD correto não resolve a exigência legal, por mais bonito que seja o ecrã.

Na prática: antes de escolher um sistema de ponto, confirme que ele gera o AFD no formato da Portaria 671 — é esse ficheiro que a fiscalização pede, não um relatório qualquer em PDF.

Banco de horas: o que muda no controlo do dia a dia

Muitas empresas brasileiras usam banco de horas — compensação de horas extras com folgas, em vez de pagamento direto. Isso só funciona na prática se o sistema de ponto calcular automaticamente o saldo acumulado de cada colaborador, mês a mês. Fazer essa conta à mão, ou numa planilha separada do registro de ponto, é onde a maioria dos erros de folha de pagamento realmente começa.

Boas práticas para escolher um sistema de ponto eletrônico

  1. Confirme a geração de AFD compatível com a Portaria 671/2021.
  2. Escolha REP-P se não quiser investir em hardware dedicado — a lei já reconhece essa opção.
  3. Garanta que cada colaborador acessa o seu próprio histórico de marcações a qualquer momento.
  4. Se a empresa usa banco de horas, confirme que o saldo é calculado automaticamente, não à parte.
  5. Para equipes sem computador ou celular corporativo, um quiosque partilhado — um único ecrã onde toda a equipe bate o ponto — resolve sem precisar de conta individual em cada dispositivo.

O RegistoDePonto foi pensado para pequenas e médias empresas: cada marcação fica registrada ao segundo, o saldo de horas é calculado automaticamente, e o histórico completo fica sempre acessível para cada colaborador consultar.

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