Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários, o controle de jornada deixou de ser opcional há muito tempo. O que mudou nos últimos anos foi como esse controle precisa ser feito — e é aqui que muita empresa ainda usa uma planilha ou um livro de ponto que não resolve o problema de verdade.
O que a CLT exige
O artigo 74 da CLT obriga empresas com mais de 20 empregados a manter controle de jornada de trabalho, anotando hora de entrada e de saída. A fiscalização do Ministério do Trabalho verifica esses registros a qualquer momento, e a ausência ou fraude no controle de ponto é uma das autuações mais comuns em fiscalizações trabalhistas.
A Portaria MTE 671/2021 e o novo sistema de ponto eletrônico
A Portaria MTE 671/2021 (que revisou e substituiu a antiga Portaria 1.510/2009) modernizou as regras do registro eletrônico de ponto, reconhecendo oficialmente dois tipos de sistema:
- REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, o relógio de ponto físico tradicional, homologado pelo INMETRO.
- REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um sistema de software (aplicativo ou web) que cumpre os requisitos da portaria sem precisar de hardware dedicado.
Para a maioria das pequenas e médias empresas, o REP-P é a opção mais prática: qualquer colaborador registra o ponto pelo celular ou computador, sem custo de equipamento físico e sem manutenção de hardware.
O arquivo AFD — o detalhe que muita gente esquece
Um sistema de ponto eletrônico REP-P só cumpre a Portaria 671 se conseguir gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — o ficheiro padronizado com todos os registros de ponto, no formato exigido para apresentação à fiscalização. Um sistema que "marca o ponto" mas não gera um AFD correto não resolve a exigência legal, por mais bonito que seja o ecrã.
Banco de horas: o que muda no controlo do dia a dia
Muitas empresas brasileiras usam banco de horas — compensação de horas extras com folgas, em vez de pagamento direto. Isso só funciona na prática se o sistema de ponto calcular automaticamente o saldo acumulado de cada colaborador, mês a mês. Fazer essa conta à mão, ou numa planilha separada do registro de ponto, é onde a maioria dos erros de folha de pagamento realmente começa.
Boas práticas para escolher um sistema de ponto eletrônico
- Confirme a geração de AFD compatível com a Portaria 671/2021.
- Escolha REP-P se não quiser investir em hardware dedicado — a lei já reconhece essa opção.
- Garanta que cada colaborador acessa o seu próprio histórico de marcações a qualquer momento.
- Se a empresa usa banco de horas, confirme que o saldo é calculado automaticamente, não à parte.
- Para equipes sem computador ou celular corporativo, um quiosque partilhado — um único ecrã onde toda a equipe bate o ponto — resolve sem precisar de conta individual em cada dispositivo.
O RegistoDePonto foi pensado para pequenas e médias empresas: cada marcação fica registrada ao segundo, o saldo de horas é calculado automaticamente, e o histórico completo fica sempre acessível para cada colaborador consultar.
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